A terceirização nos momentos de crise
A TERCEIRIZAÇÃO PODE PRESERVAR EMPREGOS EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA
FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO
Advogado, assessor jurídico do SINDUSCON-MG; sócio do escritório Guedes Ferreira Advogados, de Belo Horizonte
e líder do Projeto Terceirização/Subcontratação na Construção Civil, no âmbito da CPRT/CBIC
Todos os dias são divulgadas notícias que determinadas empresas de setores importantes e intensivos de mão de obra, especialmente da indústria, estão com suas atividades reduzidas, a ponto de partirem para as demissões como forma de sobrevivência. Diante dessa situação, chega a causar espanto tamanha resistência a moderna forma de gestão que é a terceirização. É possível dizer que se a terceirização fosse admitida no país o impacto da crise no emprego seria menor? A resposta é sim.
Dentre vários outros benefícios, a terceirização evita a alta rotatividade no emprego, uma das mazelas que impedem a qualificação e desenvolvimento profissional. É incompreensível que, diante do panorama econômico atual, em que as formas de produção e gestão são desverticalizadas e descentralizadas, ainda exista o debate arcaico sobre temas como atividade meio e atividade fim, associar terceirização com precarização e outros. Ainda, a tentativa de regulamentação que hoje é debatida pode se esvaziar em discussões etéreas e fora de contexto, que somente dificultaria e oneraria a contratação de serviços especializados. Enquanto isso, perde-se a chance de preservar – ou até mesmo criar - muitos empregos.
O setor da construção é um bom exemplo. Em primeiro lugar, importante esclarecer que a construção não terceiriza suas atividades. Há previsão legal específica que autoriza a subempreitada (artigos 618 e seguintes do Código Civil. Artigo 455 da CLT), o que retira o debate sobre atividade meio ou atividade fim. Mesmo assim, ainda há muita discussão sobre terceirização no setor. Vários atores sociais querem proibir a subempreitada, o que, como nos demais ramos da economia, é um retrocesso, que penaliza a todos, inclusive ao trabalhador.
Em decorrência da crise econômica, muitas obras foram paralisadas e novas não são contratadas. Nesse cenário, o certo e triste destino de milhares de trabalhadores é o desemprego, como as estatísticas já demonstram. Ocorre que algumas etapas da obra de construção são realizadas por trabalhadores especializados, que não participam de todo processo. Um eletricista, por exemplo, somente participa da obra quando for necessária a sua intervenção. Antes e depois dessa etapa ele não tem função, a não ser que a construtora esteja realizando outra obra e o trabalhador seja deslocado para ela. Como hoje isso não ocorre, ou seja, a construtora não inicia novas obras, ele perde o seu emprego. Se esse trabalhador fosse formalmente admitido em uma empresa especializada, que prestasse serviços a várias empresas, naturalmente ele não estaria ligado a uma ou poucas obras, de uma única empresa, em que seu destino depende do desempenho dela. Poderia prestar serviços para outras construtoras que ainda possuam obras, poderia participar de reformas de imóveis já existentes, poderia participar de serviços de manutenção predial, dentre outros. Com isso, ele sempre tem trabalho e garante o seu emprego de forma perene.
O exposto acima demonstra a necessidade urgente de se rever o conceito de que a terceirização deve ser proibida, o que lamentavelmente ainda é defendido. O que deve ocorrer é o aprofundamento do debate sobre a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados envolvidos, mas negar a terceirização é impedir a inserção do Brasil na economia moderna.
Isso é fundamental para que não somente se preservem, mas se criem empregos. O país não pode esperar mais.
Fonte: CBIC Mais - Newsletter nº 20 - 20/11/2015